Dever-se-á, sempre que possível, atribuir um caráter PREVENTIVO à consulta jurídica. Ou seja, o Solicitador está à sua disposição para analisar decisões e cenários futuros, a fim de garantir que cumpre todas as obrigações inerentes e acautela devidamente os seus interesses e direitos.

No entanto, é comum que o cidadão e/ou as empresas apenas recorra(m) aos serviços de um profissional qualificado quando os problemas surgem… :/

NÃO DESESPERE! O Solicitador existe para o(a) aconselhar e ajudar.

Além dos serviços qualificados próprios do Solicitador, este profissional poderá, igualmente, ajudá-lo(a) em matéria de:

  • Requerimentos / Cartas;
  • Apoio em projetos de investimento;
  • Preenchimento de documentos diversos;
  • Assuntos relacionados com
    • Segurança Social,
    • Finanças,
    • IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.,
    • Conservatórias,
    • Câmaras Municipais.