Dever-se-á, sempre que possível, atribuir um caráter PREVENTIVO à consulta jurídica. Ou seja, o Solicitador está à sua disposição para analisar decisões e cenários futuros, a fim de garantir que cumpre todas as obrigações inerentes e acautela devidamente os seus interesses e direitos.
No entanto, é comum que o cidadão e/ou as empresas apenas recorra(m) aos serviços de um profissional qualificado quando os problemas surgem…
NÃO DESESPERE! O Solicitador existe para o(a) aconselhar e ajudar.
Além dos serviços qualificados próprios do Solicitador, este profissional poderá, igualmente, ajudá-lo(a) em matéria de:
- Requerimentos / Cartas;
- Apoio em projetos de investimento;
- Preenchimento de documentos diversos;
- Assuntos relacionados com
- Segurança Social,
- Finanças,
- IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.,
- Conservatórias,
- Câmaras Municipais.
