Escrituras (Documentos particulares autenticados) de:
- compra e venda,
- doação,
- contratos promessa e pactos de preferência com eficácia real,
- constituição ou modificação da propriedade horizontal,
- mútuo (empréstimo),
- partilha,
- divisão de coisa comum (divisão de imóvel que se encontra em compropriedade),
- hipoteca,
- dação em pagamento,
- consignação de rendimentos,
bem como respetivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais.
>>>Todos os atos realizados por um Solicitador têm a mesma força e valor jurídicos que os atos praticados por um Notário.

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