Escrituras (Documentos particulares autenticados) de:

  • compra e venda,
  • doação,
  • contratos promessa e pactos de preferência com eficácia real,
  • constituição ou modificação da propriedade horizontal,
  • mútuo (empréstimo),
  • partilha,
  • divisão de coisa comum (divisão de imóvel que se encontra em compropriedade),
  • hipoteca,
  • dação em pagamento,
  • consignação de rendimentos,

bem como respetivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais.

>>>Todos os atos realizados por um Solicitador têm a mesma força e valor jurídicos que os atos praticados por um Notário.

Deixe um comentário