• Constituição de sociedades;
  • Alteração de pacto social e órgãos;
  • Cessão de quotas;
  • Divisão e unificação de quotas;
  • Alteração dos titulares dos órgãos sociais;
  • Transformação de sociedade;
  • Fusões e cisões;
  • Registo de marcas;
  • Obtenção de certidões;
  • Amortização de quotas;
  • Aumento ou redução do capital social;
  • Contrato de mandato / Contrato de Agência (ou Representação comercial);
  • Cancelamento e retificação de registos por depósitos efetuados “on-line”;
  • Pedido de Insolvência / Oposição à Insolvência;
  • Processo Especial de Revitalização.
  • Injunções / Recuperação de créditos;
  • Certidões permanentes;
  • Planeamento fiscal;
  • Liquidação de sociedades,

bem como respetivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais.

>> O Solicitador é, por excelência, o Secretário de Sociedade – figura criada em 1996, através do Decreto-Lei n.º 257/96 de 31 de Dezembro.

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