- Constituição de sociedades;
- Alteração de pacto social e órgãos;
- Cessão de quotas;
- Divisão e unificação de quotas;
- Alteração dos titulares dos órgãos sociais;
- Transformação de sociedade;
- Fusões e cisões;
- Registo de marcas;
- Obtenção de certidões;
- Amortização de quotas;
- Aumento ou redução do capital social;
- Contrato de mandato / Contrato de Agência (ou Representação comercial);
- Cancelamento e retificação de registos por depósitos efetuados “on-line”;
- Pedido de Insolvência / Oposição à Insolvência;
- Processo Especial de Revitalização.
- Injunções / Recuperação de créditos;
- Certidões permanentes;
- Planeamento fiscal;
- Liquidação de sociedades,
bem como respetivos registos e cumprimentos das obrigações fiscais.
>> O Solicitador é, por excelência, o Secretário de Sociedade – figura criada em 1996, através do Decreto-Lei n.º 257/96 de 31 de Dezembro.

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